ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

EX-PREFEITO DE SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE É CONDENADO A PRISÃO

Foto: Reprodução/Internet

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal voltaram a julgar os crimes atribuídos ao então prefeito de São José de Campestre, Laércio José de Oliveira, condenado a quatro anos e quatro meses de prisão em regime inicialmente semiaberto, junto a outros membros de uma comissão permanente de licitação, por suposta fraude no processo de locação de automóveis. O julgamento se refere à apelação, o qual assegurou o direito de recorrer em liberdade, sem oposição do Ministério Público.
A defesa alegou, dentre outros pontos, que não há provas de que o então chefe do Executivo tenha agido diretamente “de maneira dolosa em relação aos fatos descritos, muito menos que tenha obtido enriquecimento ilícito ou procedido no intuito de beneficiar terceiros, de forma intencional ou ilegal”.

A peça defensiva também destacou que todo o procedimento foi conduzido pela comissão de licitação e assessoria do município, somente sendo encaminhado ao prefeito para homologação, após encerramento do certame. Segundo ainda a defesa do então prefeito, não houve intenção de fraude, mas, tão somente, uma alteração no edital.
A decisão, contudo, considerou que ficou evidenciada, nos autos, considerável documentação e depoimentos testemunhais, capazes de revelar “conchavos ou mesmo a adoção de condutas, através da simulação da participação das pessoas de José Adelino Feliciano e Francisco das Chagas Dantas (ouvidas como testemunhas) na fase de apresentação de propostas, no objetivo de comprometer o caráter competitivo do procedimento licitatório. Os envolvidos Luciano José de Oliveira, José Cristóvão de Oliveira e Nobaldo Lima, foram condenados a dois anos e cinco meses de prisão pela Justiça Estadual.
Segundo a denúncia, o Ministério Público Estadual, denunciou os envolvidos pela prática de crimes previstos na Lei de Licitação, pois teriam praticados crimes em decorrência de fraude ao processo licitatório nº 43/03, na modalidade convite, referente ao contrato de locação de veículo no valor de R$ 48 mil, para prestação de serviços de transporte especial pelo período de 12 meses. Os crimes estão previstos nos artigos 90 e 92, da Lei nº 8.666/93.

(Apelação Criminal n° 2017.018154-6)

Do TJRN


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