ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

EX-PREFEITO DE BOM JESUS E QUATRO AUXILIARES SÃO CONDENADOS POR IMPROBIDADE

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, do grupo de apoio à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em julgamento de Ação Civil Pública na 1ª Vara Cível de Macaíba, condenou o ex-prefeito do Município de Bom Jesus, Moacir Amaro de Lima e mais quatro auxiliares dele por improbidade administrativa (artigo 11, caput, da Lei nº. 8.429/92) por contratação irregular de empresa para prestação de serviço de transporte escolar. A ação foi promovida pelo Ministério Público Estadual.

Na ação, Moacir Amaro de Lima, Lindinaldo Andrade de Lima, Marcone Teodósio de Melo, Fabiano Galvão Xexéu da Silva e Francisco de Assis Medeiros da Rocha foram condenados a pagar multa variando de três a seis vezes o valor da última remuneração percebida, durante o tempo em que ocuparam seus cargos públicos, acrescidas de juros de mora e de atualização monetária.

Na época dos fatos, Lindinaldo Andrade de Lima ocupava o cargo de diretor do Centro Municipal de Ensino Rural de Bom Jesus; Marcone Teodósio de Melo era secretário de Administração e membro da Comissão Permanente de Licitação; Fabiano Galvão Xexéu da Silva exercia a função comissionada de coordenador administrativo e membro da Comissão Permanente de Licitação e; Francisco de Assis Medeiros da Rocha exercia a função comissionada de presidente da Comissão Permanente de Licitação.

Além da sanção de pagamento de multa, todos foram condenados na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Por: Agora RN

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