ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

PREFEITURA DO RN DEVE ANULAR PROCESSO SELETIVO E DEFLAGRAR CONCURSO PÚBLICO

O prefeito de Serra Negra do Norte, Sérgio Fernandes de Medeiros, deve anular imediatamente um processo seletivo simplificado lançado em edital para a contratação temporária de pessoal para os cargos de médico da estratégia de saúde da família, motorista, tratorista, educador físico, artista de dança, operador de bombas, cadastro de reserva para odontólogo e cadastro de reserva para orientador sócio educacional do programa criança feliz. Isso é o que está previsto em recomendação expedida pela Promotoria de Justiça da cidade. O prefeito tem 5 dias para encaminhar documentos que comprovem o cumprimento da recomendação.

A Promotoria deu prazo de 10 dias para a Prefeitura realizar estudo a fim de verificar quais cargos de natureza efetiva precisam ser criados e preenchidos. Em seguida, o Poder Executivo municipal deve remeter à Câmara Municipal o Projeto de Lei referente à criação de cargos, com respectivas atribuições, vencimentos, carga horária e demais requisitos legais. A recomendação diz ainda que o prefeito deve deflagrar, no prazo de 15 dias, edital de concurso público para preenchimento de cargos de natureza permanente, atualmente preenchidos por servidores contratados temporariamente. Essa recomendação diz respeito aos servidores contratados de forma ilegal.

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