ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

ESTADO DEVE GARANTIR VIATURA PARA ESCOLTAS DE PRESOS NO RN





O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte disponibilize ao Grupo de Escolta Penal e ao Grupo de Operações Especiais do Estado do Rio Grande do Norte, através de aquisição ou locação, um total de oito viaturas adaptadas ao transporte de presos, devendo cinco viaturas serem disponibilizadas até 31 de dezembro de 2016 e mais outras três viaturas até 30 de junho de 2017.

Com isso, o Estado do RN deve manter a partir de então um número não inferior a oito viaturas, sob pena de multa em valor suficiente à aquisição das viaturas não disponibilizadas no prazo determinado, mediante orçamento a ser apresentado pelo Ministério Público Estadual.

O magistrado determinou ainda que o Estado providencie, em todo o tempo, a manutenção das viaturas adquiridas ou substituição imediata no caso de locação, além de fornecimento de quotas de combustível suficiente para o seu uso, estas sob pena de multa suficiente a equacionar o problema de abastecimento, mediante orçamento a ser apresentado pelo Ministério Público. Na mesma sentença, julgou improcedente o pleito de normatização e materialização de sistema de monitoramento do uso das viaturas.

Airton Pinheiro fixou que o valor das multas a serem impostas, se necessário, serão objeto de bloqueio judicial, permanecendo à disposição da Justiça até que o Estado comprove nos autos o cumprimento das obrigações impostas (disponibilização das viaturas nos quantitativos fixados e regularização do abastecimento), quando os valores bloqueadas serão liberados em favor do próprio Estado.

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