ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

GOVERNO DO RN SANCIONA LEI DA GRATUIDADE NO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL PARA DEFICIENTES


O Governo do Estado sancionou nesta terça-feira (19) a Lei n° 10.054, que garante a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para portadores de deficiência que comprovem renda mensal inferior a um salário mínimo por pessoa. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que tiverem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

O órgão responsável pelo cadastramento e fiscalização será o Departamento Estadual de Estradas e Rodagem do Rio Grande do Norte (DER-RN), que deverá emitir, para cada cadastrado, um Cartão de Passe Livre. O cadastramento só poderá ser feito após comprovação da deficiência e da hipossuficiência de recursos financeiros, nos termos a serem definidos pela via regulamentar. O Cartão de Passe Livre terá validade de dois anos e poderá ser renovado.

As empresas de transporte intermunicipal de passageiros deverão reservar em cada veículo destinado a serviço convencional dois assentos especiais para ocupação pelas pessoas beneficiadas. Os assentos devem estar devidamente identificados com o símbolo internacional de acesso às pessoas com deficiência e devem ser localizados, preferencialmente, próximos ao assento do condutor dos veículos.

A gratuidade também será estendida ao acompanhante do beneficiário, desde que seja comprovada por laudo médico a necessidade da sua presença a locomoção da pessoa com deficiência.

As empresas que exploram o transporte coletivo intermunicipal no Estado do Rio Grande do Norte serão obrigadas a adaptar 20% dos veículos das respectivas frotas a cada ano, excluídos para efeito dessa contagem os ônibus adaptados no ano anterior. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias da data de publicação.

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